terça-feira, 18 de outubro de 2011

365 Dicas de Pecuária Sustentável

2 - As embalagens de agrotóxicos devem ser lavadas (triplice lavagem) e devolvidadas.
Agora é Lei: Comprou e usou,
Tem que lavar e devolver.
Lei 9.974 de 06 de junho de 2.000
EMBALAGENS “LAVÁVEIS”: é necessário que seja realizado a “tríplice-lavagem” ou lavagem sob pressão, escorra bem a água no pulverizador, inutilize a embalagem perfurando o fundo e armazene-as, separadamente das “embalagens não laváveis” e em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva. As tampas e os lacres devem ser acondicionados em sacos plásticos ou caixas de papelão para que sejam devolvidos juntamente com as embalagens vazias.

EMBALAGENS “NÃO LAVÁVEIS”: são todas as embalagens flexíveis (saquinhos) e também embalagens de tratamento de semente. As embalagens “não laváveis” devem estar acondicionadas em “big-bag” próprios para devolução de embalagens. Os big-bag’s são encontrados no revendedor. As embalagens de tratamento de sementes devem estar tampadas.  

RESTO DE PRODUTO NA EMBALAGEM É CRIME.

IMPORTANTE: para devolução de embalagens o agricultor deve levar uma Declaração preenchida, com as embalagens contadas e assinada.

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