Agora é Lei: Comprou e usou,
Tem que lavar e devolver.
Lei 9.974 de 06 de junho de 2.000
EMBALAGENS “LAVÁVEIS”: é necessário que seja realizado a “tríplice-lavagem”
ou lavagem sob pressão, escorra bem a água no pulverizador, inutilize a
embalagem perfurando o fundo e armazene-as, separadamente das “embalagens não
laváveis” e em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva. As tampas e os
lacres devem ser acondicionados em sacos plásticos ou caixas de papelão para
que sejam devolvidos juntamente com as embalagens vazias.
EMBALAGENS “NÃO LAVÁVEIS”:
são todas as embalagens flexíveis (saquinhos) e também embalagens de tratamento
de semente. As embalagens “não laváveis” devem estar acondicionadas em
“big-bag” próprios para devolução de embalagens. Os big-bag’s são encontrados
no revendedor. As embalagens de tratamento de sementes devem estar tampadas.
RESTO DE PRODUTO NA EMBALAGEM É CRIME.
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